11/02/2019 - Representantes do município de Amaraji e da Polícia Militar de Pernambuco se comprometeram, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a adotar uma série de medidas a fim de garantir a segurança e ordenamento urbano nas festividades de carnaval e nas prévias. O acordo foi firmado mediante a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC), no dia 7 de fevereiro.
O primeiro objetivo é resguardar o público de possíveis atos de violência. Para atingir esse objetivo, a Prefeitura de Amaraji se comprometeu a informar os comerciantes e o público sobre a proibição do uso de copos e vasilhames de vidro, prevista na legislação. As barracas, bares e demais estabelecimentos só poderão vender bebidas em copos descartáveis; além disso, o poder público também vai fiscalizar a venda de alimentos, já que não será permitida a venda de comida em espetos.
Em proteção às crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar de Amaraji vai realizar ações preventivas para alertar sobre a proibição do fornecimento de bebidas alcoólicas a esse público; os conselheiros se comprometeram ainda a fazer fiscalizações nos dias de eventos, agindo em todos os casos em que forem identificadas violações de direitos. Eventuais crimes serão comunicados à autoridade policial e à Promotoria de Justiça local.
A Polícia Militar, por sua vez, assumiu o compromisso de oferecer todo o suporte necessário para a atuação do Conselho Tutelar, além de atuar para coibir a prática de poluição sonora por parte de bares e restaurantes e dos cidadãos que utilizam som automotivo.
Outra medida acordada diz respeito à limpeza dos focos de animação, que será providenciada pela Prefeitura de Amaraji. O município vai destacar uma equipe para cuidar da limpeza durante a festa e após o término das atrações.
Por fim, o promotor de Justiça Ivan de Andrade alertou para a proibição do uso da festividade como meio de promoção pessoal de qualquer servidor ou gestor público. Dessa maneira, as atrações não podem conter alusão a pessoas através do uso de faixas, camisas, impressos, adesivos, bonés ou outro tipo de material promocional.
“O ato de dar crédito à pessoa, e não ao ente público, pela realização da festa consiste em improbidade administrativa, pois o evento está sendo bancado pelos cofres públicos e não pela pessoa. Qualquer transgressão deve ser relatado à Polícia Militar e encaminhado ao Ministério Público, para a adoção das providências cabíveis”, apontou o promotor de Justiça, no texto do TAC.
Todos os compromissários estão sujeitos a multa no valor de R$ 2 mil em caso de descumprimento das obrigações previstas no termo.
Imagem acessível: retângulo com interior vários confetes coloridos; no centro há uma tarja branca com a palavra carnaval escrita em letras azuis